História sem fim
- 24 de maio de 2015
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- Thamires Mattos
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A PEC da maioridade penal é debatida pelo Congresso há pelo menos duas décadas
Alysson Huf
Em 19 de agosto de 1993, teve início uma das mais longas disputas políticas do Brasil. Naquele dia, o então deputado Benedito Domingos (PP-DF) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição no 171-A, conhecida como PEC 171/93, à Câmara. A ementa da proposta altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. A sugestão não agradou a todos e um forte debate dividiu a Casa, impedindo que a alteração se concretizasse.
Debate
Segundo Lélio Lellis, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, a discussão divide os estudiosos. Ele afirma que de um lado estão aqueles que se posicionam a favor da PEC 171/93 e alegam que “os adolescentes, hoje com 16 anos, têm mais maturidade do que aqueles que tinham 18 anos há 40 ou 50 anos atrás. Eles alegam que com 16 anos, o indivíduo já tem claro discernimento do certo e do errado.” Do outro lado estão os contrários à emenda. “Eles defendem que ainda que haja mais discernimento num jovem com 16 anos do que em alguém com 18 há 50 anos atrás, com 16 anos a pessoa ainda está em formação”, explica. E por estarem no processo de formação, esses adolescentes não poderiam ser responsabilizados como adultos.
Um levantamento feito pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República revelou que o número de menores infratores apreendidos cresceu 38% nos últimos cinco anos. A maioria deles foi presa por roubo e tráfico de drogas. Esse aumento do número de
casos e apreensões de adolescentes afetou a opinião pública. De acordo com uma pesquisa publicada em abril pelo instituto Datafolha, 87% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Dentre estes, 74% defendem que a redução tenha efeito para todos os tipos de crime e 26% acham melhor que ela se aplique apenas a determinados delitos.
A discussão, porém, também tem um aspecto puramente jurídico: a proposta de Domingos é inconstitucional ou não? Lellis afirma que o problema todo está no artigo 228 da Constituição. Segundo ele, os contrários à PEC elaborada por Domingos afirmam que esse artigo é uma Cláusula Pétrea. “A cláusula pétrea é imutável, nos termos do artigo 60, parágrafo 4o, inciso 4”, esclarece. Já os favoráveis à emenda alegam que não é uma cláusula pétrea e que não há direito fundamental à maioridade penal com 18 anos. Isso porque o texto que trata dessa idade está fora da parte da Constituição que dispõe sobre as garantias fundamentais, entre os artigos 5o e 16o. “Em síntese, se não está formalmente ali – dizem os favoráveis à redução da maioridade – pode ser alterado, mudado”, assinala Lellis. Dentro dessa perspectiva, o que importa não é a idade apontada no texto da lei, mas a maturidade e consciência do jovem que comete o crime.
Tramitação
Domingos, na verdade, não foi o primeiro a propor uma mudança no artigo 228 da Constituição. Em 1989, o deputado Telmo Kirst – atual prefeito de Santa Cruz do Sul (RS) – havia elaborado a PEC 14/89 com a mesma finalidade. Quando Domingos apresentou sua proposta, ela foi apensada, ou seja, anexada à primeira. Em 1994, porém, o encerramento dos trabalhos da revisão constitucional prejudicou o seguimento das propostas, levando ao arquivamento da sugestão de Kirst. No ano seguinte, um novo despacho da PEC 171/93 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, entretanto não houve continuidade devido ao debate acerca de sua constitucionalidade.
Até que em 30 de março de 2015, quase 22 anos depois de sua apresentação, a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, ou seja, na visão da maior parte dos integrantes da Comissão, a proposta não fere a Constituição e, além disso, pode ser levada à apreciação do Plenário. Foram 42 votos favoráveis e 17 contrários a essa posição. Os partidos que votaram contra a proposta foram PT, Psol, PPS, PSB e PC do B. Os que a defenderam foram PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Os outros partidos liberaram suas bancadas para votarem como desejassem.
Como a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC, uma Comissão Especial foi instalada no dia 8 de abril deste ano pela Câmara para discutir a emenda e elaborar seus detalhes. A Comissão é formada por 27 deputados titulares e terá até quarenta sessões para dar um parecer final. Em seguida, a decisão será encaminhada para votação no Plenário mediante dois turnos. Serão necessários pelo menos 308 votos a favor em cada votação para que a proposta seja aprovada. Se conseguir o apoio da maioria na Câmara, ela segue para o Senado, onde será analisada pela CCJ e, posteriormente, pelo Plenário, passando por mais uma votação em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como recebeu da Câmara, a emenda é promulgada, mas se ele for alterado, volta para a Câmara para ser votado novamente.
Futuro
O deputado Bruno Covas (PSDB-SP), terceiro vice-presidente da Comissão Especial que analisa a PEC da maioridade, afirma que as discussões ainda não acabaram. “Estamos ouvindo especialistas contrários à redução e especialistas favoráveis à redução, buscando exemplos de outros países e situações onde houve o mesmo tipo de discussão”, observa. Ele frisa que para prevenir e combater a criminalidade entre adolescentes é preciso um conjunto de ações. “Educação, informação, oportunidade e isso que estamos discutindo, a possibilidade de punibilidade”, enumera.
José Geraldo Silva, delegado de polícia do Estado de São Paulo, também enfatiza que a promulgação da PEC 171/93 não é suficiente, por si só, para diminuir a criminalidade entre adolescentes. Para ele, o assunto deveria ser tratado juntamente com educação, assistência social, psicologia e justiça. “Ledo engano acreditar que apenas a correção pelos sistemas de segurança pública e justiça criminal resolveria a questão da delinquência juvenil”, comentou em entrevista a esta edição do Canal da Imprensa. Ele ainda afirma que, embora os números de crimes entre menores no Brasil sejam altos, essa questão não pode ser discutida apenas com base em estatísticas. “A argumentação sob o viés estatístico, olvidando-se dos prismas culturais, econômicos, sociais, antropológicos, religiosos e psicológicos que cercam a adolescência, daria uma visão míope da questão”, explica.
Os deputados, agora, precisam considerar uma série de outros fatores caso a PEC 171/93 venha a ser aprovada e promulgada. Como lidar com o sistema carcerário superlotado e falido do Brasil? Serão criados centros de detenção especiais para a faixa etária entre 16 e 18 anos? De onde virá a verba para isso? Se a criminalidade entre os adolescentes continuar a crescer, teremos mais um sistema de prisões lotadas e falidas? O país está preparado para essa nova demanda? Muitas perguntas surgem nesse novo cenário que se delineia lentamente. As respostas, no entanto, só virão com o tempo e essa história que se estende por duas décadas pode não terminar tão cedo.